Há quem defenda a liberdade irrestrita de expressão, a qual faria com que qualquer pessoa tivesse a liberdade, por exemplo, de difamar ou caluniar. Argumentam que não é crime enquanto não houver dano comprovado.
Porém esse mesmo argumento também não teria de valer, por exemplo, para a defesa da liberdade irrestrita no trânsito? Enquanto não estiver causando dano deve então ser tolerado? Deve então ser tolerado, por exemplo, o comportamento de dirigir na contramão, por cima de calçadas ou em altas velocidades, totalmente incompatíveis com vias mais lentas, desde que isso não chegue ao ponto de causar algum acidente, algum dano material comprovado a alguém?
É isso o que os defensores da irrestrita liberdade de expressão defendem? É esse então seu argumento, para que exista a liberdade de caluniar, difamar ou ameaçar alguém de morte?
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