Novamente estamos tocando em questões de bioética. O suicídio é condenável se provoca males maiores do que evita. Se o suicida, com seu ato consumado, deixa em sofrimento extremo a pessoa ou o grupo de pessoas as quais dependiam dele; e se isso provoca um sofrimento maior do que seu próprio sofrimento enquanto vivo, então é um ato moralmente condenável. Agindo assim, em termos sociais e do bem de todos, o suicida está agindo errado e provocando muitos males em tese evitáveis. Por outro lado, se não há dignidade, se o grupo social no qual o sujeito está inserido não é capaz de lidar ou amenizar seu sofrimento extremo; se o que impera é um sentido absurdo de solidão e isolamento, sem qualquer possibilidade de amparo social à sua dor, logo fica assim justificado moralmente seu direito de morrer:
“Se a aliança que une o homem à sociedade for considerada, será óbvio que cada contrato é condicional, deve ser recíproco, isto é, supõe vantagens mútuas entre as partes contratantes. O cidadão não pode ser ligado ao seu país, aos seus associados, mas pelos laços de felicidade. Se estes laços são cortados em pedaços, a este homem deve ser restabelecida a liberdade.
A sociedade, ou aqueles que representá-lo, ao usá-lo com severidade, ao tratá-lo com injustiça, não tornam assim a sua existência dolorosa? A melancolia e o desespero lhe roubam o espetáculo do universo? Em suma, por qualquer razão que seja, se ele não é capaz de suportar seus males, deixe-o sair de um mundo que para ele é somente um deserto terrível.” (D'Holbach 1970, 136-137)
Referências
D'Holbach, Baron. The System of Nature, or Laws of the Moral and Physical World, Volume 1, Robinson (trans.), New York: Burt Franklin, 1970.